sexta-feira, 10 de agosto de 2007

Amazônia Legal

AMAZÔNIA LEGAL
Área correspondente à Amazônia Legal
A Amazônia Legal é uma área que engloba nove estados brasileiros pertencentes à Bacia amazônica e, conseqüentemente, possuem em seu território trechos da Floresta Amazônica. Com base em análises estruturais e conjunturais, o governo brasileiro, reunindo regiões de idênticos problemas econômicos, políticos e sociais, com o intuito de melhor planejar o desenvolvimento social e econômico da região amazônica, instituiu o conceito de Amazônia Legal.
A atual área de abrangência da Amazônia Legal corresponde à totalidade dos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins e parte do estado do Maranhão (a oeste do meridiano de 44º de longitude oeste), perfazendo uma superfície de aproximadamente 5.217.423 km² correspondente a cerca de 61% do território brasileiro.
Nos nove estados da Amazônia legal residem 55,9% da população indígena brasileira, ou seja, cerca de 250 mil pessoas, segundo o Sistema de Informação da Atenção à Saúde Indígena (SIASI) em abril de 2005 da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA); abrange 24 dos 34 distritos sanitários especiais indígenas mantidos pela FUNASA e com uma grande diversidade étnica (cerca de 80 etnias).
Getúlio Vargas criou em 1953 a Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia (SPVEA), com a finalidade de promover o desenvolvimento da produção agropecuária e a integração da Região à economia nacional, pois esta parte do país estava muito isolada e subdesenvolvida.
Entende-se que a SPVEA falhou porque se voltou muito ao extrativismo, abrindo linhas de crédito bancário direcionado quase sempre para a borracha, excluindo outras atividades, como o cultivo da juta e da pimenta-do-reino e não investiu na infra-estrutura social e viária da região.
Em 1966, no governo Castelo Branco, a SPVEA foi substituída pela Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM). Este órgão foi criado para também dinamizar a economia amazônica. Além de coordenar e supervisionar, outras vezes mesmo elaborar e executar, programas e planos de outros órgãos federais. A SUDAM criou incentivos fiscais e financeiros especiais para atrair investidores privados, nacionais e internacionais.
Em 1967, visando contemplar a idéia de desenvolver a Região Amazônica, foi criada a Zona Franca de Manaus: uma área de livre comércio com isenção fiscal, que até hoje perdura.
Em 24 de agosto de 2001, o presidente Fernando Henrique Cardoso, na medida provisória nº. 2.157-5, criou a Agência de Desenvolvimento da Amazônia (ADA) e extinguiu a SUDAM. Esta decisão foi tomada após várias críticas quanto à eficiência desta autarquia, passando a ser a responsável pelo gerenciamento dos programas relativos à Amazônia Legal.
Em agosto de 2003 o presidente Luiz Inácio Lula da Silva recriou a Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM).

[editar] Legislação e criação
Em 1953, através da Lei 1.806, de 6 de janeiro de 1953, (criação da SPVEA), foram incorporados à Amazônia Brasileira, o Estado do Maranhão (oeste do meridiano 44º), o estado de Goiás (norte do paralelo 13º de latitude sul - atualmente Estado de Tocantins) e Mato Grosso (norte do paralelo 16º latitude Sul).
Com esse dispositivo legal, a Amazônia Brasileira passou a ser chamada de Amazônia Legal, fruto de um conceito político e não de um imperativo geográfico. Foi a necessidade do governo de planejar e promover o desenvolvimento da região. Perfazendo uma superfície de aproximadamente 5.217.423 km² correspondente a cerca de 61% do território brasileiro. A Região Amazônica foi definida, portanto, pela Lei, independentemente se sua área pertenceria à bacia hidrográfica, se seu ecossistema seria de selva úmida tropical ou qualquer outro critério semelhante.
Em 9 de outubro de 1953, pelo decreto 34.132, é aprovado o Regulamento do Plano de Valorização Econômica da Amazônia. Em 1966, pela Lei 5.173 de 27 de outubro de 1966 (extinção da SPVEA e criação da SUDAM) o conceito de Amazônia Legal é reinventado para fins de planejamento.
Em 11 de outubro de 1977, a lei complementar nº 31, cria o estado do Mato Grosso do Sul e, em decorrência, o limite estabelecido pelo paralelo 16º é extinto. Todo o estado do Mato grosso passa a fazer parte da Amazônia Legal.
Com a Constituição Federal de 5 de outubro de 1988 é criado o estado do Tocantins e os territórios federais de Roraima e do Amapá são transformados em estados federados. (Disposições Transitórias, artigos 13 e 14). Desta forma o paralelo que dividia o antigo estado de Goiás que limitava a área da Amazônia legal, foi substituído pelos limites políticos entre Goiás e Tocantins.

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